Timbre
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENACAO-GERAL DE LABORATORIOS AGROPECUARIOS
LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA EM SAO PAULO
SERVIÇO ADMINISTRATIVO - SAD/LFDA-SP
SETOR DE COMPRAS - SEC/LFDA-SP
NÚCLEO DE LICITAÇÕES - NLI/LFDA-SP

 

Termo de Referência

Processo nº 21043.000777/2023-42

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 74/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023
 

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de bombeamento e distribuição de água proveniente de poço tubular profundo em proveito do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA-SP, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
 

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE

QNT

VALOR TOTAL ESTIMADO 

 1

Instalação de sistema de bombeamento e distribuição de água proveniente de poço tubular profundo na região dos reservatórios subterrâneo e elevado, nas dependências do LFDA/SP localizado à Rua Raul Ferrari, s/nº, Jardim Santa Marcelina, Campinas/SP - CEP 13100-013.

 

Captação subterrânea – aquífero cristalino fraturado – Coord. Geográficas Latitude S (22º54’47.490”) – Longitude O (47º1’ 26.100”) – volume diário 160,00m³ - Prazo 60 meses; solicitado pelo requerimento 20180001978-4Y7. Processo DAEE 9821922 – extrato de Portaria 2338/18, dada a publicação em 07/05/2018.

 

1872

UNIDADE

1

R$ 298.934,92 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos)

 

O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

O prazo de vigência da contratação é de 8 (oito) meses contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, sendo 4 (quatro) meses para  a execução dos serviços.

Havendo divergência entre o descritivo detalhado constante do CATSER para item e o descritivo constante acima, prevalecerá o descritivo deste Termo de Referência.

 

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.

O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023 - DFD nº 95/2023 e Contratação nº 130102-61/2023.
 

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 

A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
 

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

Sustentabilidade

Não haverá impacto ambiental, por que houve estudo hidro geológico preliminar com emissão de ART, elaboração de projeto executivo com emissão de ART (Engeplus), a perfuração ocorreu conforme as normas vigentes, toda a legalização do poço foi realizada pela empresa contratado (Boituhidro) e o LFDA-SP, conquistou a outorga de direito com o DAEE com todas as taxas pagas.

A instalação hidráulica e elétrica deverá atender as Normas e Dispositivos Legais que regem as instalações para este tipo de atividades (Exploração de recurso natural - águas profundas), incluindo:

Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), incluso as que as normas técnicas que compreendem a definição, segregação, coleta e armazenamento temporário de resíduos sólidos, químicos e biológicos;

Código de Obras do Município e Concessionárias de Serviços Públicos da localidade;

Órgãos Ambientais;

Legislação do Corpo de Bombeiros;

Normas ou Orientações Técnicas da Secretaria de Defesa Agropecuárias ou Órgãos de subordinação.
 

Subcontratação

É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:                                 

É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste no sistema de bombeamento submerso​.                                                                     

A subcontratação fica limitada à prestação de serviços elétricos;

O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.

 

Garantia da contratação

Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.

Vistoria

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

Condições de execução

A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

Após a assinatura do Contrato a Contratada terá até 2 (dois) dias úteis para entrar em contato com a Manutenção do LFDA-SP através do e-mail man.lfda sp@agro.gov.br/eduardo.yasuda@agro.gov.br ou telefone (19) 3254-2329, para agendar reunião preliminar para definição do cronograma físico-financeiro e obtenção de maiores informações sobre a execução do objeto com um todo.

A Contratada deverá analisar o projeto executivo para a instalação do sistema de bombeamento e realizar as devidas adequações (se comprovada a sua necessidade), o qual deverá conter:

Sequência de atividades;

Sistema de segurança para pessoal;

Equipamentos que serão utilizados;

O projeto deverá ser executado de forma a não danificar as áreas adjacentes;

Deverá ser prevista a limpeza diária do local;

Sequência de atividades:

Abrigo de obra e sanitários: Será instalado provisoriamente um abrigo de obra com área suficiente para armazenar todo material e equipamento necessário para a execução do objeto. Também será instalado um sanitário provisório para o uso dos funcionários no decorrer da execução.

Instalação hidráulica do conjunto motobomba até a superfície: Para transporte e montagem do conjunto motobomba será utilizado um caminhão com guindaste hidráulico. O conjunto motobomba será acoplada a tubulação da adutora constituída por tubos galvanizados diâmetro de 2” com paredes de 3,75mm de espessura (NBR55802-M/31,312kg) em barras de 6 m unidos por luvas de aço galvanizados de mesmo diâmetro que tem a função tanto de fixar o conjunto motobomba tanto como de transportar a água do lençol até a superfície. A profundidade de instalação da bomba é de aproximadamente 300m. Paralelamente a tubulação hidraulica será instalado uma tubulação de aço galvanizado 3⁄4” com paredes de 2,65 mm de espessura (NBR5580-M/10,02kg) que será utilizada para a medição do nível da água e garantir que a moto bomba não funcione sem água.

Instalação hidráulica na superfície: Após a saída do poço, serão instalados uma curva, registro, válvula de retenção e hidrômetro diâmetro de 2", uma curva direcionada para baixo, um trecho de tubulação galvanizada, curva paralela à superfície e um adaptador galvanizado/PVC, todos em aço galvanizado com diâmetro de 2". Esse conjunto é denominado cavalete. Após o cavalete, será escavada uma vala de 30 cm de largura por 50 de profundidade onde serão assentados 21 metros de tubo pvc de 2” interligando com a caixa de alvenaria existente da SANASA. A vala será aterrada.

Instalação elétricas do conjunto moto bomba: O fornecimento de energia elétrica será trifásico através da rede secundária de Baixa Tensão vindo da subestação de 450 KVA que também tem grupo gerador de energia. Deverá ser instalado no QGBT da subestação 01 (um) disjuntor tripolar de 63A acomodado em caixa moldada. O quadro de comando (QC), será instalado próximo ao poço, dentro de cercada existente. A alimentação deste quadro virá do poste padrão (3 fases de 50mm) após passar pelo disjuntor de proteção termomagnético trifásico. Essa alimentação será subterrânea com eletrodutos corrugado PEAD diâmetro de 2”. Na base do poste e na base do abrigo do quadro de comando serão implantadas caixas de passagens.

Deverá ser previsto no quadro de comandos 2 modos de operação que serão selecionados através de chave seletora instalada na tampa do quadro. 

Modo Manual: o operador poderá acionar o sistema manualmente.

Modo Automático: a bomba funcionará conforme temporizador e eletrodos.

A partida do motor será feita através de chave compensadora automática tipo soft start. Os dispositivos de medição (amperímetro, voltímetro, horímetro, etc.) deverão ser instalados na porta do QC de tal maneira que facilite a leitura. Lâmpadas de sinalização serão instaladas na porta do QC indicando a condição do motor (ligado, desligado, com defeito).

Deve ser previsto um sistema de aterramento (resistência esperada menor que 10 ohm) e Sistema de Proteção contra DescargasAtmosféricas (SPDA).

A contratada deverá manter no canteiro de obras um diário, no qual deverá ser registrada toda a atividade programada e executada no dia a dia, estando disponível aos fiscais para verificação quando solicitado;

À Contratada caberá a apresentação de toda documentação que se fizer necessária junto à SANASA para o cadastramento da fonte alternativa de água.

Para encaminhar o cadastramento de uma de fonte alternativa de abastecimento de água: Caminhão Tanque, Cisterna, Nascente, Poço, é necessário providenciar uma cópia simples dos documentos referenciados no Anexo I-I - Regularização de Fonte Alternativa.

Caberá a Contratada a apresentação do Termo de Regularização e Cadastro junto a SANASA, o qual consta no Anexo I-J - Termo de Regularização e Cadastro, e efetuar o agendamento e acompanhamento da vistoria no local das instalações do poço ara que a SANASA possa encaminhar a instalação do hidrômetro que será associado ao cadastro do poço junto à Sanasa. O hidrômetro a ser instalado possui previsão orçamentária na planilha de custos.

A Contratada, às suas expensas, deverá apresentar toda documentação e os desenhos atualizados (as built) em duas vias impressas no Formato A1 com as devidas adequações na identificação da empresa em suas legendas.

Os desenhos que compõem o projeto na sua versão final (as built) deverão ser entregues duas cópias plotadas no formato A1 no prazo de 15 dias úteis após o aceite provisório, separados por projetos setoriais, dobradas conforme normatização, ordenadas e identificadas em pasta/arquivo capa dura tipo AZ.

Todas as pranchas que compõem o projeto setorial deverão ter identificação unívoca contemplando o número sequencial em relação ao total do número de pranchas que compõe o projeto e o número da revisão.

Deverá ser entregue também duas cópias em pen-drive dos desenhos de todo o projeto na versão eletrônica desenvolvida em AutoCAD.

Todos as plantas que compõem o projeto gráfico deverão ser entregues na extensão DWG e na extensão PDF.

Junto à planilha orçamentária deverão ser entregues toda a documentação, memórias de cálculos, listas de materiais, especificações técnicas de materiais, equipamentos e serviços e memoriais descritivos deverão ser elaborados em duas cópias em papel A4, encadernados, com capa de fácil identificação do conteúdo e a sua posição relativa no projeto, Nome do Projeto e o Nome da Obra.

Toda a documentação deverá ser gerada também em versão eletrônica com utilização de versão recentes de softwares Word e Excel e entregues em duas cópias em Pen Drive.

As legendas dos desenhos deverão estar posicionadas e dimensionadas conforme Norma e conter:

Logotipo e Nome do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.

Logotipo e nome da contratada.

Nome e sigla do Órgão Contratante.

Nome da Obra e Local.

Título do Projeto.

Título do Projeto Setorial e complementação com identificação unívoca.

Referência do objeto do desenho, localização, e outros detalhes.

Responsável técnico.

Número do desenho em relação ao número total e código do título do projeto.

Quadro contendo: desenhista, verificado, conferido, aprovado e campos para rubricas.

Número da revisão, rubrica.

 Data. Escala em destaque

Após a conclusão dos serviços, a empresa deverá apresentar no Portal das Outorgas (online) no site do DAEE as fotos do hidrômetro instalado.

O LFDA-SP realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela execução, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
 

Local e horário da prestação dos serviços

Os serviços serão realizados na região dos reservatórios subterrâneo e elevado, nas dependências do LFDA/SP localizado à Rua Raul Ferrari, s/nº, Jardim Santa Marcelina, Campinas/SP - CEP 13100-013.

Captação subterrânea – aquífero cristalino fraturado – Coord. Geográficas Latitude S (22º54’47.490”) – Longitude O (47º1’26.100”) – volume diário 160,00m³ - Prazo 60 meses; solicitado pelo requerimento 20180001978-4Y7. Processo DAEE 9821922 – extrato de Portaria 2338/18, dada a publicação em 07/05/2018, conforme Anexo I-M - Publicação da Outorga.

Os serviços serão prestados em horário de expediente do órgão, de segunda a sexta, das 8h às 17h, podendo ser eventualmente alterado, por acordo entre as partes.

Os empregados da Contratada só poderão ter acesso às dependências do órgão, após terem sido identificados na portaria de acordo com as normas de segurança e a eles não é permitido ingressar em áreas estranhas ao local da realização do serviço sem que haja autorização expressa para tal, devendo a Contratada responsabilizar-se por eventual dano causado por seus funcionários.

Na execução dos serviços os funcionários da Contratada serão acompanhados por um responsável técnico designado pela unidade requisitante.
 

Materiais a serem disponibilizados

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas conforme Planilha de Custo, promovendo sua substituição quando necessário.

Além disso, a contratada deverá fornecer os manuais dos equipamentos instalados contendo: o plano de manutenção, a relação de peças sobressalentes e as assistências técnicas autorizadas de seus fabricantes.
 

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

A empresa deverá executar a obra objeto da contratação através de equipe técnica capacitada, sob acompanhamento de responsável técnico devidamente habilitado e com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço correspondente.

A contratada deverá atender às Normas e Dispositivos Legais que regem este tipo de atividades , incluindo:

NBR 12212 - Projeto de poço para captação de água subterrânea 

NBR 12244 - Construção de poço para captação de água subterrânea 

Lei nº 8.666, de 1993.

Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010;

Instruções Técnicas DAEE – Departamento de Águas e Energia elétrica/ SP;

Instruções Normativas da ANVISA

Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010

NBR 5410 – Instalações elétricas em baixa tensão;

NBR 14039 - Instalações elétricas em alta tensão;

NBR 5456 – Eletricidade geral – terminologia;

NBR 13570 – Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos;

NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;

NR 12 – Segurança em máquinas e equipamentos;

Na inexistência destas ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como:

ANSI - American National Standard Institute.

DIN - Deutsche Industrie Normen.

ASTM - American Society for Testing and Materials

Deverá ser respeitada a Lei Municipal nº 9.724, de 28 de abril de 1998, tendo em vista o atendimento à norma interna SAN.C.IN.NC 27. É possível ter acesso pelo endereço eletrônico www.sanasa.com.br/document/docsanasa/7198.pdf ou Anexo I-I - Regularização de Fonte Alternativa.
 

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, sendo que a bomba deverá ter garantia de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
 

Procedimentos de transição e finalização do contrato

Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:

No ato da entrega da obra (bomba e comando) a Contratada deverá realizar treinamento com os colaboradores designados pela Manutenção do LFDA-SP. Em seguida será registrado no relatório técnico de entrega da obra e/ou memória de reunião. 

Trata-se de um treinamento simples (teórico e prático) do funcionamento do comando da bomba, manutenção corretiva e preventiva e tudo que envolve o pleno funcionamento do sistema.   
 

 

Fiscalização

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização formalmente designada através de portaria publicada no Boletim de Pessoal.

 

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

 

Do recebimento

Liquidação

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 o prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados da contratação e do órgão contratante;

 o período respectivo de execução do objeto;

 o valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
 

Prazo de pagamento

O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - IBGE, de correção monetária.
 

Forma de pagamento

O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
 

Cessão de crédito

FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
 

Regime de execução

Critérios de aceitabilidade de preços

Exigências de habilitação

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
 

Habilitação Jurídica:​

Habilitações fiscal, social e trabalhista:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outra equivalente, na forma da lei.

O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
 

Qualificação Econômico-Financeira

Qualificação Técnica

ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado total da contratação é de R$ 298.934,92 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme Anexo I-E – Planilha Estimativa de Custos com BDI

 

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação: 

                          Gestão /Unidade: 130102

                          Fonte de Recursos: 1000000000

                          Programa de Trabalho: 169059

                          Elemento de Despesa: 449051

                          Plano Interno: FUNLABB

 

ANEXOS

Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
 

Anexo I-A – Estudos Técnicos Preliminares - ETP

 

32103313

Anexo I-B – Termo de Justificativas Técnicas Relevantes

 

31530070

Anexo I-C – Memorial Descritivo

 

31530187

Anexo I-D – Cronograma físico-financeiro

 

31530321

Anexo I-E – Planilha Estimativa de Custos com BDI

 

31530360

Anexo I-F – Planilha Estimativa de Composição de BDI

 

31530408

Anexo I-G – Planilha orçamentária Curva ABC

 

31530444

Anexo I-H – Projeto Revisão Desenho

 

31530484

Anexo I-I – Regularização de Fonte Alternativa de Abastecimento de água

 

31530538

Anexo I-J – Termo de Regularização e Cadastro

 

31530556

Anexo I-K – Documentos Necessários para Cadastro e Extinção de Fonte Alternativa

 

31530645

Anexo I-L – Recomendações do Uso do Poço

 

31530681

Anexo I-M – Publicação da Outorga

 

31530709

Anexo I-N – Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

 

31530770

 

 

 

 Campinas, ____ de __________ de  2023.

 

 

Elaboração Administrativa

Aprovação Técnica

Patrícia Miranda Zamarioli

Agente Administrativa

Núcleo de Licitações - NLI

Eduardo Koiti Yasuda

Engenheiro

Atividade de Manutenção - MAN/SAD

 

Em função das justificativas técnicas apresentadas pelo Serviço Administrativo ao longo deste processo, aprovo o presente Termo de Referência.

 

 

YURI FERNANDES FELTRIN

Auditor Fiscal Federal Agropecuário

Carteira Fiscal nº 3113

Coordenador do LFDA-SP

 


Referência: Processo nº 21043.000777/2023-42 SEI nº 32025861

logotipo

Documento assinado eletronicamente por PATRICIA MIRANDA ZAMARIOLI, Agente Administrativo(a), em 14/11/2023, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO KOITI YASUDA, Engenheiro, em 14/11/2023, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 14/11/2023, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 32025861 e o código CRC 7F2F0925.