MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENACAO-GERAL DE LABORATORIOS AGROPECUARIOS
LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA EM SAO PAULO
SERVIÇO ADMINISTRATIVO - SAD/LFDA-SP
SETOR DE COMPRAS - SEC/LFDA-SP
NÚCLEO DE LICITAÇÕES - NLI/LFDA-SP
Termo de Referência
Processo nº 21043.000777/2023-42
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 74/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de bombeamento e distribuição de água proveniente de poço tubular profundo em proveito do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA-SP, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
|
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE |
QNT |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
|
1 |
Instalação de sistema de bombeamento e distribuição de água proveniente de poço tubular profundo na região dos reservatórios subterrâneo e elevado, nas dependências do LFDA/SP localizado à Rua Raul Ferrari, s/nº, Jardim Santa Marcelina, Campinas/SP - CEP 13100-013.
Captação subterrânea – aquífero cristalino fraturado – Coord. Geográficas Latitude S (22º54’47.490”) – Longitude O (47º1’ 26.100”) – volume diário 160,00m³ - Prazo 60 meses; solicitado pelo requerimento 20180001978-4Y7. Processo DAEE 9821922 – extrato de Portaria 2338/18, dada a publicação em 07/05/2018.
|
1872 |
UNIDADE |
1 |
R$ 298.934,92 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos) |
O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O prazo de vigência da contratação é de 8 (oito) meses contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, sendo 4 (quatro) meses para a execução dos serviços.
Havendo divergência entre o descritivo detalhado constante do CATSER para item e o descritivo constante acima, prevalecerá o descritivo deste Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023 - DFD nº 95/2023 e Contratação nº 130102-61/2023.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
Não haverá impacto ambiental, por que houve estudo hidro geológico preliminar com emissão de ART, elaboração de projeto executivo com emissão de ART (Engeplus), a perfuração ocorreu conforme as normas vigentes, toda a legalização do poço foi realizada pela empresa contratado (Boituhidro) e o LFDA-SP, conquistou a outorga de direito com o DAEE com todas as taxas pagas.
A instalação hidráulica e elétrica deverá atender as Normas e Dispositivos Legais que regem as instalações para este tipo de atividades (Exploração de recurso natural - águas profundas), incluindo:
Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), incluso as que as normas técnicas que compreendem a definição, segregação, coleta e armazenamento temporário de resíduos sólidos, químicos e biológicos;
Código de Obras do Município e Concessionárias de Serviços Públicos da localidade;
Órgãos Ambientais;
Legislação do Corpo de Bombeiros;
Normas ou Orientações Técnicas da Secretaria de Defesa Agropecuárias ou Órgãos de subordinação.
Subcontratação
É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste no sistema de bombeamento submerso.
A subcontratação fica limitada à prestação de serviços elétricos;
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.
Garantia da contratação
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09h às 16h.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria, mediante prévio agendamento pelos e-mails man.lfda-sp@agro.gov.br/eduardo.yasuda.agro.gov.br.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria, conforme Anexo VI - Modelo de Termo de Vistoria.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Caso o licitante opte por não realizar vistoria, deverá emitir documento de renúncia conforme Anexo VI-A - Modelo de Termo de Renúncia de Vistoria ou declaração em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto e que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridade inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Após a assinatura do Contrato a Contratada terá até 2 (dois) dias úteis para entrar em contato com a Manutenção do LFDA-SP através do e-mail man.lfda sp@agro.gov.br/eduardo.yasuda@agro.gov.br ou telefone (19) 3254-2329, para agendar reunião preliminar para definição do cronograma físico-financeiro e obtenção de maiores informações sobre a execução do objeto com um todo.
A Contratada deverá analisar o projeto executivo para a instalação do sistema de bombeamento e realizar as devidas adequações (se comprovada a sua necessidade), o qual deverá conter:
Sequência de atividades;
Sistema de segurança para pessoal;
Equipamentos que serão utilizados;
O projeto deverá ser executado de forma a não danificar as áreas adjacentes;
Deverá ser prevista a limpeza diária do local;
Sequência de atividades:
Abrigo de obra e sanitários: Será instalado provisoriamente um abrigo de obra com área suficiente para armazenar todo material e equipamento necessário para a execução do objeto. Também será instalado um sanitário provisório para o uso dos funcionários no decorrer da execução.
Instalação hidráulica do conjunto motobomba até a superfície: Para transporte e montagem do conjunto motobomba será utilizado um caminhão com guindaste hidráulico. O conjunto motobomba será acoplada a tubulação da adutora constituída por tubos galvanizados diâmetro de 2” com paredes de 3,75mm de espessura (NBR55802-M/31,312kg) em barras de 6 m unidos por luvas de aço galvanizados de mesmo diâmetro que tem a função tanto de fixar o conjunto motobomba tanto como de transportar a água do lençol até a superfície. A profundidade de instalação da bomba é de aproximadamente 300m. Paralelamente a tubulação hidraulica será instalado uma tubulação de aço galvanizado 3⁄4” com paredes de 2,65 mm de espessura (NBR5580-M/10,02kg) que será utilizada para a medição do nível da água e garantir que a moto bomba não funcione sem água.
Instalação hidráulica na superfície: Após a saída do poço, serão instalados uma curva, registro, válvula de retenção e hidrômetro diâmetro de 2", uma curva direcionada para baixo, um trecho de tubulação galvanizada, curva paralela à superfície e um adaptador galvanizado/PVC, todos em aço galvanizado com diâmetro de 2". Esse conjunto é denominado cavalete. Após o cavalete, será escavada uma vala de 30 cm de largura por 50 de profundidade onde serão assentados 21 metros de tubo pvc de 2” interligando com a caixa de alvenaria existente da SANASA. A vala será aterrada.
Instalação elétricas do conjunto moto bomba: O fornecimento de energia elétrica será trifásico através da rede secundária de Baixa Tensão vindo da subestação de 450 KVA que também tem grupo gerador de energia. Deverá ser instalado no QGBT da subestação 01 (um) disjuntor tripolar de 63A acomodado em caixa moldada. O quadro de comando (QC), será instalado próximo ao poço, dentro de cercada existente. A alimentação deste quadro virá do poste padrão (3 fases de 50mm) após passar pelo disjuntor de proteção termomagnético trifásico. Essa alimentação será subterrânea com eletrodutos corrugado PEAD diâmetro de 2”. Na base do poste e na base do abrigo do quadro de comando serão implantadas caixas de passagens.
Deverá ser previsto no quadro de comandos 2 modos de operação que serão selecionados através de chave seletora instalada na tampa do quadro.
Modo Manual: o operador poderá acionar o sistema manualmente.
Modo Automático: a bomba funcionará conforme temporizador e eletrodos.
A partida do motor será feita através de chave compensadora automática tipo soft start. Os dispositivos de medição (amperímetro, voltímetro, horímetro, etc.) deverão ser instalados na porta do QC de tal maneira que facilite a leitura. Lâmpadas de sinalização serão instaladas na porta do QC indicando a condição do motor (ligado, desligado, com defeito).
Deve ser previsto um sistema de aterramento (resistência esperada menor que 10 ohm) e Sistema de Proteção contra DescargasAtmosféricas (SPDA).
A contratada deverá manter no canteiro de obras um diário, no qual deverá ser registrada toda a atividade programada e executada no dia a dia, estando disponível aos fiscais para verificação quando solicitado;
À Contratada caberá a apresentação de toda documentação que se fizer necessária junto à SANASA para o cadastramento da fonte alternativa de água.
Para encaminhar o cadastramento de uma de fonte alternativa de abastecimento de água: Caminhão Tanque, Cisterna, Nascente, Poço, é necessário providenciar uma cópia simples dos documentos referenciados no Anexo I-I - Regularização de Fonte Alternativa.
Caberá a Contratada a apresentação do Termo de Regularização e Cadastro junto a SANASA, o qual consta no Anexo I-J - Termo de Regularização e Cadastro, e efetuar o agendamento e acompanhamento da vistoria no local das instalações do poço ara que a SANASA possa encaminhar a instalação do hidrômetro que será associado ao cadastro do poço junto à Sanasa. O hidrômetro a ser instalado possui previsão orçamentária na planilha de custos.
A Contratada, às suas expensas, deverá apresentar toda documentação e os desenhos atualizados (as built) em duas vias impressas no Formato A1 com as devidas adequações na identificação da empresa em suas legendas.
Os desenhos que compõem o projeto na sua versão final (as built) deverão ser entregues duas cópias plotadas no formato A1 no prazo de 15 dias úteis após o aceite provisório, separados por projetos setoriais, dobradas conforme normatização, ordenadas e identificadas em pasta/arquivo capa dura tipo AZ.
Todas as pranchas que compõem o projeto setorial deverão ter identificação unívoca contemplando o número sequencial em relação ao total do número de pranchas que compõe o projeto e o número da revisão.
Deverá ser entregue também duas cópias em pen-drive dos desenhos de todo o projeto na versão eletrônica desenvolvida em AutoCAD.
Todos as plantas que compõem o projeto gráfico deverão ser entregues na extensão DWG e na extensão PDF.
Junto à planilha orçamentária deverão ser entregues toda a documentação, memórias de cálculos, listas de materiais, especificações técnicas de materiais, equipamentos e serviços e memoriais descritivos deverão ser elaborados em duas cópias em papel A4, encadernados, com capa de fácil identificação do conteúdo e a sua posição relativa no projeto, Nome do Projeto e o Nome da Obra.
Toda a documentação deverá ser gerada também em versão eletrônica com utilização de versão recentes de softwares Word e Excel e entregues em duas cópias em Pen Drive.
As legendas dos desenhos deverão estar posicionadas e dimensionadas conforme Norma e conter:
Logotipo e Nome do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
Logotipo e nome da contratada.
Nome e sigla do Órgão Contratante.
Nome da Obra e Local.
Título do Projeto.
Título do Projeto Setorial e complementação com identificação unívoca.
Referência do objeto do desenho, localização, e outros detalhes.
Responsável técnico.
Número do desenho em relação ao número total e código do título do projeto.
Quadro contendo: desenhista, verificado, conferido, aprovado e campos para rubricas.
Número da revisão, rubrica.
Data. Escala em destaque
Após a conclusão dos serviços, a empresa deverá apresentar no Portal das Outorgas (online) no site do DAEE as fotos do hidrômetro instalado.
O LFDA-SP realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela execução, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Local e horário da prestação dos serviços
Os serviços serão realizados na região dos reservatórios subterrâneo e elevado, nas dependências do LFDA/SP localizado à Rua Raul Ferrari, s/nº, Jardim Santa Marcelina, Campinas/SP - CEP 13100-013.
Captação subterrânea – aquífero cristalino fraturado – Coord. Geográficas Latitude S (22º54’47.490”) – Longitude O (47º1’26.100”) – volume diário 160,00m³ - Prazo 60 meses; solicitado pelo requerimento 20180001978-4Y7. Processo DAEE 9821922 – extrato de Portaria 2338/18, dada a publicação em 07/05/2018, conforme Anexo I-M - Publicação da Outorga.
Os serviços serão prestados em horário de expediente do órgão, de segunda a sexta, das 8h às 17h, podendo ser eventualmente alterado, por acordo entre as partes.
Os empregados da Contratada só poderão ter acesso às dependências do órgão, após terem sido identificados na portaria de acordo com as normas de segurança e a eles não é permitido ingressar em áreas estranhas ao local da realização do serviço sem que haja autorização expressa para tal, devendo a Contratada responsabilizar-se por eventual dano causado por seus funcionários.
Na execução dos serviços os funcionários da Contratada serão acompanhados por um responsável técnico designado pela unidade requisitante.
Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas conforme Planilha de Custo, promovendo sua substituição quando necessário.
Além disso, a contratada deverá fornecer os manuais dos equipamentos instalados contendo: o plano de manutenção, a relação de peças sobressalentes e as assistências técnicas autorizadas de seus fabricantes.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
A empresa deverá executar a obra objeto da contratação através de equipe técnica capacitada, sob acompanhamento de responsável técnico devidamente habilitado e com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço correspondente.
A contratada deverá atender às Normas e Dispositivos Legais que regem este tipo de atividades , incluindo:
NBR 12212 - Projeto de poço para captação de água subterrânea
NBR 12244 - Construção de poço para captação de água subterrânea
Lei nº 8.666, de 1993.
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010;
Instruções Técnicas DAEE – Departamento de Águas e Energia elétrica/ SP;
Instruções Normativas da ANVISA
Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010
NBR 5410 – Instalações elétricas em baixa tensão;
NBR 14039 - Instalações elétricas em alta tensão;
NBR 5456 – Eletricidade geral – terminologia;
NBR 13570 – Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos;
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NR 12 – Segurança em máquinas e equipamentos;
Na inexistência destas ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como:
ANSI - American National Standard Institute.
DIN - Deutsche Industrie Normen.
ASTM - American Society for Testing and Materials
Deverá ser respeitada a Lei Municipal nº 9.724, de 28 de abril de 1998, tendo em vista o atendimento à norma interna SAN.C.IN.NC 27. É possível ter acesso pelo endereço eletrônico www.sanasa.com.br/document/docsanasa/7198.pdf ou Anexo I-I - Regularização de Fonte Alternativa.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, sendo que a bomba deverá ter garantia de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
No ato da entrega da obra (bomba e comando) a Contratada deverá realizar treinamento com os colaboradores designados pela Manutenção do LFDA-SP. Em seguida será registrado no relatório técnico de entrega da obra e/ou memória de reunião.
Trata-se de um treinamento simples (teórico e prático) do funcionamento do comando da bomba, manutenção corretiva e preventiva e tudo que envolve o pleno funcionamento do sistema.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
A contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratada deverá manter preposto da empresa no local durante o período de execução do objeto.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização formalmente designada através de portaria publicada no Boletim de Pessoal.
A Comissão de Fiscalização acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
A Comissão de Fiscalização anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, A Comissão de Fiscalização emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
A Comissão de Fiscalização informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, a Comissão de Fiscalização comunicará o fato imediatamente ao Núcleo de Gestão de Contratos do LFDA-SP. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
A Comissão de Fiscalização comunicará ao Núcleo de Gestão de Contratos do LFDA-SP, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
A Comissão de Fiscalização verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, a Comissão de Fiscalização atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao Núcleo de Gestão de Contratos do LFDA-SP para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
A Comissão de Fiscalização coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
A Comissão de Fiscalização acompanhará os registros de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
A Comissão de Fiscalização acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
A Comissão de Fiscalização emitirá documento comprobatório da avaliação realizada quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
A Comissão de Fiscalização tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
A Comissão de Fiscalização deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
A Comissão de Fiscalização deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o ANEXO IV – Modelo de Cronograma físico-financeiro para aferição da qualidade dos materiais e recursos humanos exigidos para a plena prestação dos serviços.
Ressalta-se que somente serão pagas as etapas devidamente executadas dentro dos parâmetros definidos neste Termo de Referência mediante prévia avaliação e aprovação pela Comissão de Fiscalização do LFDA-SP.
Do recebimento
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pela Comissão de Fiscalização, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, a Comissão de Fiscalização irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado à empresa.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, pela Comissão de Fiscalização e pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pela Comissão de Fiscalização no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela pela Comissão de Fiscalização.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados da contratação e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do objeto;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - IBGE, de correção monetária.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020 e Anexos).
A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
Critérios de aceitabilidade de preços
Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação Jurídica:
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitações fiscal, social e trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação - Anexo VI- Modelo de Termo de Vistoria;
A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação - Anexo VI-A - Modelo de Termo de Renúncia de Vistoria;
Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA, em plena validade.
Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
Para o Engenheiro ou Geólogo: quantitativos mínimos equivalentes a 100m de profundidade para os serviços de Instalação do sistema de bombeamento submerso
O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com a seguinte característica mínima:
Instalação do sistema de bombeamento submerso igual ou superior a 100 m de profundidade
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 298.934,92 (duzentos e noventa e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme Anexo I-E – Planilha Estimativa de Custos com BDI
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão /Unidade: 130102
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 169059
Elemento de Despesa: 449051
Plano Interno: FUNLABB
ANEXOS
Integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
|
Anexo I-A – Estudos Técnicos Preliminares - ETP
|
|
|
Anexo I-B – Termo de Justificativas Técnicas Relevantes
|
|
|
Anexo I-C – Memorial Descritivo
|
|
|
Anexo I-D – Cronograma físico-financeiro
|
|
|
Anexo I-E – Planilha Estimativa de Custos com BDI
|
|
|
Anexo I-F – Planilha Estimativa de Composição de BDI
|
|
|
Anexo I-G – Planilha orçamentária Curva ABC
|
|
|
Anexo I-H – Projeto Revisão Desenho
|
|
|
Anexo I-I – Regularização de Fonte Alternativa de Abastecimento de água
|
|
|
Anexo I-J – Termo de Regularização e Cadastro
|
|
|
Anexo I-K – Documentos Necessários para Cadastro e Extinção de Fonte Alternativa
|
|
|
Anexo I-L – Recomendações do Uso do Poço
|
|
|
Anexo I-M – Publicação da Outorga
|
|
|
Anexo I-N – Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
|
Campinas, ____ de __________ de 2023.
|
Elaboração Administrativa |
Aprovação Técnica |
|
Patrícia Miranda Zamarioli Agente Administrativa Núcleo de Licitações - NLI |
Eduardo Koiti Yasuda Engenheiro Atividade de Manutenção - MAN/SAD |
Em função das justificativas técnicas apresentadas pelo Serviço Administrativo ao longo deste processo, aprovo o presente Termo de Referência.
YURI FERNANDES FELTRIN
Auditor Fiscal Federal Agropecuário
Carteira Fiscal nº 3113
Coordenador do LFDA-SP
| Referência: Processo nº 21043.000777/2023-42 | SEI nº 32025861 |
| | Documento assinado eletronicamente por PATRICIA MIRANDA ZAMARIOLI, Agente Administrativo(a), em 14/11/2023, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por EDUARDO KOITI YASUDA, Engenheiro, em 14/11/2023, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária-SP, em 14/11/2023, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 32025861 e o código CRC 7F2F0925. |